A Prática Irregular de Vender Planos Coletivos como Individuais: Como a Unimed e Outras Operadoras Estão Enganando Consumidores
Dra Micare RIbeiro
•
17 de set. de 2024
Nos últimos meses, tem crescido o número de denúncias sobre a prática irregular de operadoras de planos de saúde, como a Unimed e outras empresas, que estão comercializando planos coletivos como se fossem individuais, enganando consumidores e colocando-os em situações extremamente prejudiciais. Essas operadoras estão filiando os clientes a associações de outros estados, sem que eles tenham qualquer relação com essas entidades. Essa prática gera diversos problemas para os usuários, desde carências não informadas até a falta de cobertura em situações de urgência.
O Que São Planos Coletivos e Individuais?
Plano de Saúde Individual/Familiar: Este tipo de plano é contratado diretamente pelo consumidor, de forma particular. A principal vantagem é a regulamentação rígida da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que limita os reajustes anuais e garante maior proteção ao usuário.
Plano Coletivo: É contratado por uma empresa ou entidade, sendo dividido em coletivo empresarial (para empregados de uma empresa) ou coletivo por adesão (para membros de uma associação ou sindicato). Nesse modelo, não há regulamentação dos reajustes pela ANS, o que muitas vezes gera aumentos abusivos.
Como Funciona a Prática Irregular?
Operadoras como a Unimed, buscando driblar as regras mais rígidas dos planos individuais, têm promovido planos coletivos por adesão como se fossem individuais. A prática consiste em:
Venda disfarçada: O consumidor acredita estar contratando um plano individual, mas, na verdade, é incluído em um plano coletivo por adesão.
Filiado a associações de outros estados: Para “legitimar” o plano coletivo, a operadora filia o cliente a uma associação de classe ou sindicato de outro estado, geralmente sem o seu conhecimento ou consentimento.
Carência e limitações não informadas: Muitas vezes, o consumidor só descobre que há restrições e carências adicionais quando já precisa utilizar o plano de saúde.
Por Que Isso Acontece?
As operadoras utilizam essa estratégia para fugir da regulamentação da ANS sobre planos individuais. Ao inserir o cliente em um plano coletivo por adesão, elas conseguem aplicar reajustes maiores e em períodos irregulares, já que os planos coletivos não estão sujeitos aos limites de aumento estabelecidos para os planos individuais.
Quais São os Prejuízos para o Consumidor?
Os consumidores que caem nessa armadilha enfrentam diversas consequências prejudiciais, incluindo:
Aumento exorbitante das mensalidades: Sem a proteção da ANS, os reajustes podem ser abusivos, levando a aumentos muito superiores aos permitidos para planos individuais.
Dificuldade de atendimento: Muitas vezes, os planos vinculados a associações de outros estados enfrentam problemas com a emissão de carteirinhas ou negam atendimento em clínicas e hospitais da região do consumidor.
Carências não informadas: Alguns consumidores só descobrem que precisam cumprir novos períodos de carência ao tentarem utilizar o plano.
Menor proteção legal: Os contratos coletivos oferecem menos proteção aos consumidores, que ficam mais vulneráveis a práticas abusivas.
Como Se Proteger?
Se você está considerando contratar um plano de saúde ou já possui um plano coletivo por adesão, é importante tomar algumas precauções para garantir seus direitos:
Verifique o tipo de plano: Antes de assinar o contrato, confirme se você está contratando um plano individual ou coletivo. Fique atento a menções de associações ou sindicatos no contrato.
Leia o contrato com atenção: Não se deixe levar por promessas verbais dos vendedores. Leia todas as cláusulas do contrato, especialmente as que falam sobre reajustes, carências e filiação a entidades.
Solicite informações detalhadas: Pergunte sobre o vínculo com associações ou sindicatos e exija que todas as informações sejam documentadas por escrito.
Consulte a ANS: A ANS possui um canal para verificar a regularidade dos planos de saúde. Consulte o site da agência ou entre em contato para garantir que o plano oferecido está de acordo com as normas.
O Que Fazer Se Você Foi Vítima Dessa Prática?
Se você contratou um plano coletivo acreditando que era individual, ou foi vinculado a uma associação de outro estado sem o seu consentimento, você pode buscar reparação:
Reclame na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem um canal para receber denúncias sobre práticas irregulares de operadoras.
Ação judicial: É possível ingressar com uma ação judicial para exigir a conversão do plano coletivo em individual ou até o reembolso de valores pagos a mais. Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientá-lo sobre o melhor caminho.
Procons: Os Procons estaduais também podem ser acionados para mediar o conflito e buscar uma solução extrajudicial para o problema.
Nos últimos meses, tem crescido o número de denúncias sobre a prática irregular de operadoras de planos de saúde, como a Unimed e outras empresas, que estão comercializando planos coletivos como se fossem individuais, enganando consumidores e colocando-os em situações extremamente prejudiciais. Essas operadoras estão filiando os clientes a associações de outros estados, sem que eles tenham qualquer relação com essas entidades. Essa prática gera diversos problemas para os usuários, desde carências não informadas até a falta de cobertura em situações de urgência.
O Que São Planos Coletivos e Individuais?
Plano de Saúde Individual/Familiar: Este tipo de plano é contratado diretamente pelo consumidor, de forma particular. A principal vantagem é a regulamentação rígida da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que limita os reajustes anuais e garante maior proteção ao usuário.
Plano Coletivo: É contratado por uma empresa ou entidade, sendo dividido em coletivo empresarial (para empregados de uma empresa) ou coletivo por adesão (para membros de uma associação ou sindicato). Nesse modelo, não há regulamentação dos reajustes pela ANS, o que muitas vezes gera aumentos abusivos.
Como Funciona a Prática Irregular?
Operadoras como a Unimed, buscando driblar as regras mais rígidas dos planos individuais, têm promovido planos coletivos por adesão como se fossem individuais. A prática consiste em:
Venda disfarçada: O consumidor acredita estar contratando um plano individual, mas, na verdade, é incluído em um plano coletivo por adesão.
Filiado a associações de outros estados: Para “legitimar” o plano coletivo, a operadora filia o cliente a uma associação de classe ou sindicato de outro estado, geralmente sem o seu conhecimento ou consentimento.
Carência e limitações não informadas: Muitas vezes, o consumidor só descobre que há restrições e carências adicionais quando já precisa utilizar o plano de saúde.
Por Que Isso Acontece?
As operadoras utilizam essa estratégia para fugir da regulamentação da ANS sobre planos individuais. Ao inserir o cliente em um plano coletivo por adesão, elas conseguem aplicar reajustes maiores e em períodos irregulares, já que os planos coletivos não estão sujeitos aos limites de aumento estabelecidos para os planos individuais.
Quais São os Prejuízos para o Consumidor?
Os consumidores que caem nessa armadilha enfrentam diversas consequências prejudiciais, incluindo:
Aumento exorbitante das mensalidades: Sem a proteção da ANS, os reajustes podem ser abusivos, levando a aumentos muito superiores aos permitidos para planos individuais.
Dificuldade de atendimento: Muitas vezes, os planos vinculados a associações de outros estados enfrentam problemas com a emissão de carteirinhas ou negam atendimento em clínicas e hospitais da região do consumidor.
Carências não informadas: Alguns consumidores só descobrem que precisam cumprir novos períodos de carência ao tentarem utilizar o plano.
Menor proteção legal: Os contratos coletivos oferecem menos proteção aos consumidores, que ficam mais vulneráveis a práticas abusivas.
Como Se Proteger?
Se você está considerando contratar um plano de saúde ou já possui um plano coletivo por adesão, é importante tomar algumas precauções para garantir seus direitos:
Verifique o tipo de plano: Antes de assinar o contrato, confirme se você está contratando um plano individual ou coletivo. Fique atento a menções de associações ou sindicatos no contrato.
Leia o contrato com atenção: Não se deixe levar por promessas verbais dos vendedores. Leia todas as cláusulas do contrato, especialmente as que falam sobre reajustes, carências e filiação a entidades.
Solicite informações detalhadas: Pergunte sobre o vínculo com associações ou sindicatos e exija que todas as informações sejam documentadas por escrito.
Consulte a ANS: A ANS possui um canal para verificar a regularidade dos planos de saúde. Consulte o site da agência ou entre em contato para garantir que o plano oferecido está de acordo com as normas.
O Que Fazer Se Você Foi Vítima Dessa Prática?
Se você contratou um plano coletivo acreditando que era individual, ou foi vinculado a uma associação de outro estado sem o seu consentimento, você pode buscar reparação:
Reclame na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem um canal para receber denúncias sobre práticas irregulares de operadoras.
Ação judicial: É possível ingressar com uma ação judicial para exigir a conversão do plano coletivo em individual ou até o reembolso de valores pagos a mais. Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientá-lo sobre o melhor caminho.
Procons: Os Procons estaduais também podem ser acionados para mediar o conflito e buscar uma solução extrajudicial para o problema.
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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