Cancelamento de Plano de Saúde por Falta de Pagamento
Dra Micare Ribeiro
•
2 de dez. de 2024
O que mudou
Novas regras foram implementadas para o cancelamento de planos de saúde, trazendo mudanças importantes para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras ou desejam encerrar o contrato. Essas alterações têm o objetivo de proteger os direitos dos beneficiários e simplificar o processo.
O que Mudou?
Cancelamento Simplificado e Imediato
Agora, o cancelamento pode ser solicitado de forma mais acessível, seja presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido deve ser efetivado imediatamente após a operadora tomar conhecimento, eliminando a necessidade de longos períodos de espera.Ausência de Multa Rescisória
Para contratos firmados após 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, as operadoras não podem cobrar multas por cancelamento. Essa mudança corrige uma prática comum, onde os consumidores eram penalizados sem uma explicação clara na contratação.Responsabilidade por Débitos Anteriores
Apesar do cancelamento ser imediato, o consumidor ainda é responsável por mensalidades e dívidas já vencidas. Isso assegura que o processo seja justo para ambas as partes.Comprovante de Cancelamento
As operadoras devem fornecer um comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis, garantindo que o consumidor tenha um registro oficial do encerramento do contrato.Regras para Contratos Coletivos
Nos planos coletivos, o cancelamento deve ser solicitado pelo titular à empresa contratante ou diretamente à administradora de benefícios. O processo também deve ser imediato após o pedido.
Como Proceder?
Se você enfrenta dificuldades com o cancelamento de um plano de saúde ou acha que seus direitos estão sendo desrespeitados, denuncie a operadora à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por que as Novas Regras São Importantes?
Essas alterações promovem mais transparência e equidade, prevenindo abusos e garantindo que o consumidor não seja prejudicado por processos burocráticos excessivos ou cobranças indevidas.
Novas regras foram implementadas para o cancelamento de planos de saúde, trazendo mudanças importantes para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras ou desejam encerrar o contrato. Essas alterações têm o objetivo de proteger os direitos dos beneficiários e simplificar o processo.
O que Mudou?
Cancelamento Simplificado e Imediato
Agora, o cancelamento pode ser solicitado de forma mais acessível, seja presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido deve ser efetivado imediatamente após a operadora tomar conhecimento, eliminando a necessidade de longos períodos de espera.Ausência de Multa Rescisória
Para contratos firmados após 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, as operadoras não podem cobrar multas por cancelamento. Essa mudança corrige uma prática comum, onde os consumidores eram penalizados sem uma explicação clara na contratação.Responsabilidade por Débitos Anteriores
Apesar do cancelamento ser imediato, o consumidor ainda é responsável por mensalidades e dívidas já vencidas. Isso assegura que o processo seja justo para ambas as partes.Comprovante de Cancelamento
As operadoras devem fornecer um comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis, garantindo que o consumidor tenha um registro oficial do encerramento do contrato.Regras para Contratos Coletivos
Nos planos coletivos, o cancelamento deve ser solicitado pelo titular à empresa contratante ou diretamente à administradora de benefícios. O processo também deve ser imediato após o pedido.
Como Proceder?
Se você enfrenta dificuldades com o cancelamento de um plano de saúde ou acha que seus direitos estão sendo desrespeitados, denuncie a operadora à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por que as Novas Regras São Importantes?
Essas alterações promovem mais transparência e equidade, prevenindo abusos e garantindo que o consumidor não seja prejudicado por processos burocráticos excessivos ou cobranças indevidas.
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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