Como manter o Plano de Saúde da Empresa após a demissão ou aposentadoria.
Dra Micare Ribeiro
•
2 de set. de 2024
Perder o vínculo com uma empresa, seja por aposentadoria ou demissão, já é um processo desafiador por si só. E, em meio a tantas mudanças, uma preocupação comum surge: "O que acontecerá com o meu plano de saúde?" A boa notícia é que a legislação brasileira garante direitos importantes para que aposentados e demitidos sem justa causa possam permanecer no plano de saúde empresarial.
1. O Direito de Permanência no Plano de Saúde Empresarial
Tanto aposentados quanto demitidos sem justa causa têm o direito de continuar com o plano de saúde empresarial, desde que tenham contribuído com o pagamento das mensalidades enquanto estavam empregados. Esse direito está assegurado pela Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros de saúde no Brasil.
Para os demitidos, a permanência no plano pode durar até 24 meses, enquanto os aposentados têm o direito de manter o plano por tempo indeterminado, dependendo do tempo de contribuição para o plano.
2. Condições para Manter o Plano
Algumas condições precisam ser atendidas para que o ex-funcionário tenha direito à manutenção do plano de saúde:
Contribuição: O ex-empregado deve ter contribuído financeiramente para o plano de saúde durante o período em que estava vinculado à empresa. Se o plano era totalmente custeado pela empresa, sem desconto na folha de pagamento, o direito não se aplica.
Pagamento das Mensalidades: Ao optar por manter o plano, o ex-empregado se torna responsável pelo pagamento integral das mensalidades, incluindo a parte que antes era subsidiada pela empresa. No caso dos aposentados, se a contribuição foi por menos de 10 anos, a permanência é proporcional ao tempo de contribuição, mas se foi por mais de 10 anos, o direito é vitalício.
Prazo de Solicitação: A solicitação para continuar no plano de saúde deve ser feita em até 30 dias após o desligamento ou aposentadoria. Caso o pedido não seja formalizado dentro desse prazo, o direito é perdido.
3. Vantagens de Manter o Plano Empresarial
Optar por permanecer no plano de saúde empresarial pode oferecer vantagens significativas, como:
Manutenção da Rede Credenciada: Continuar com o mesmo plano permite que você mantenha o acesso à mesma rede de hospitais, clínicas e médicos, evitando a necessidade de procurar novos profissionais.
Evitar Carência: Ao manter o plano, você não precisa cumprir novos períodos de carência, o que seria necessário caso optasse por um plano de saúde individual.
Cobertura Integral: Em muitos casos, os planos empresariais oferecem uma cobertura mais ampla e a preços mais competitivos do que os planos individuais.
4. O Que Fazer em Caso de Negativa?
Se a empresa ou a operadora do plano de saúde recusar a manutenção do benefício, o ex-funcionário pode e deve recorrer. As medidas incluem:
Procurar a ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser acionada para mediar o conflito.
Ação Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para garantir o direito.
Conclusão
A transição para a aposentadoria ou o desligamento de uma empresa pode ser um momento delicado, mas garantir a continuidade do plano de saúde empresarial é um direito assegurado por lei. Compreender as condições e prazos para a manutenção desse benefício é crucial para evitar surpresas desagradáveis.
Perder o vínculo com uma empresa, seja por aposentadoria ou demissão, já é um processo desafiador por si só. E, em meio a tantas mudanças, uma preocupação comum surge: "O que acontecerá com o meu plano de saúde?" A boa notícia é que a legislação brasileira garante direitos importantes para que aposentados e demitidos sem justa causa possam permanecer no plano de saúde empresarial.
1. O Direito de Permanência no Plano de Saúde Empresarial
Tanto aposentados quanto demitidos sem justa causa têm o direito de continuar com o plano de saúde empresarial, desde que tenham contribuído com o pagamento das mensalidades enquanto estavam empregados. Esse direito está assegurado pela Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros de saúde no Brasil.
Para os demitidos, a permanência no plano pode durar até 24 meses, enquanto os aposentados têm o direito de manter o plano por tempo indeterminado, dependendo do tempo de contribuição para o plano.
2. Condições para Manter o Plano
Algumas condições precisam ser atendidas para que o ex-funcionário tenha direito à manutenção do plano de saúde:
Contribuição: O ex-empregado deve ter contribuído financeiramente para o plano de saúde durante o período em que estava vinculado à empresa. Se o plano era totalmente custeado pela empresa, sem desconto na folha de pagamento, o direito não se aplica.
Pagamento das Mensalidades: Ao optar por manter o plano, o ex-empregado se torna responsável pelo pagamento integral das mensalidades, incluindo a parte que antes era subsidiada pela empresa. No caso dos aposentados, se a contribuição foi por menos de 10 anos, a permanência é proporcional ao tempo de contribuição, mas se foi por mais de 10 anos, o direito é vitalício.
Prazo de Solicitação: A solicitação para continuar no plano de saúde deve ser feita em até 30 dias após o desligamento ou aposentadoria. Caso o pedido não seja formalizado dentro desse prazo, o direito é perdido.
3. Vantagens de Manter o Plano Empresarial
Optar por permanecer no plano de saúde empresarial pode oferecer vantagens significativas, como:
Manutenção da Rede Credenciada: Continuar com o mesmo plano permite que você mantenha o acesso à mesma rede de hospitais, clínicas e médicos, evitando a necessidade de procurar novos profissionais.
Evitar Carência: Ao manter o plano, você não precisa cumprir novos períodos de carência, o que seria necessário caso optasse por um plano de saúde individual.
Cobertura Integral: Em muitos casos, os planos empresariais oferecem uma cobertura mais ampla e a preços mais competitivos do que os planos individuais.
4. O Que Fazer em Caso de Negativa?
Se a empresa ou a operadora do plano de saúde recusar a manutenção do benefício, o ex-funcionário pode e deve recorrer. As medidas incluem:
Procurar a ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser acionada para mediar o conflito.
Ação Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para garantir o direito.
Conclusão
A transição para a aposentadoria ou o desligamento de uma empresa pode ser um momento delicado, mas garantir a continuidade do plano de saúde empresarial é um direito assegurado por lei. Compreender as condições e prazos para a manutenção desse benefício é crucial para evitar surpresas desagradáveis.
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro. Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro. Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000