Estou em Tratamento e Cancelaram Meu Plano de Saúde: O Que Fazer Agora?
Dra Micare Ribeiro
•
18 de nov. de 2024
Descobrir que seu plano de saúde foi cancelado enquanto você está em meio a um tratamento médico pode ser desesperador. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre mais frequentemente do que deveria, deixando muitos pacientes vulneráveis e com dúvidas sobre como agir. Se isso aconteceu com você ou alguém que você conhece, este artigo vai te explicar os direitos do consumidor e como resolver essa questão.
Cancelamento Durante o Tratamento: É Permitido?
De acordo com a legislação brasileira, cancelar o plano de saúde de um paciente em tratamento contínuo é ilegal. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 determina que o plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento em determinadas condições, mesmo após o cancelamento.
Por exemplo, se o cancelamento ocorreu de forma unilateral (decisão do plano de saúde) ou por falta de pagamento, o plano é obrigado a respeitar algumas regras:
Cancelamento unilateral: Só pode ocorrer por fraude ou por decisão da operadora em descontinuar a comercialização daquele plano, mas o paciente em tratamento deve continuar sendo atendido até o término do procedimento médico iniciado.
Falta de pagamento: Após 60 dias consecutivos ou não de inadimplência no período de 12 meses, o plano pode ser cancelado, mas a operadora deve avisar o consumidor sobre o risco de cancelamento com pelo menos 10 dias de antecedência.
Direito à Continuidade do Tratamento
Pacientes em tratamentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgias, internações ou terapias contínuas, como para autismo ou reabilitação física, têm direito à continuidade do atendimento. O plano deve mantê-los cobertos até que o ciclo do tratamento seja concluído.
Essa regra protege os pacientes de ficarem sem assistência médica durante uma fase crítica de suas vidas.
O Que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido?
Se o plano de saúde cancelou seu contrato indevidamente enquanto você está em tratamento, siga esses passos:
Solicite a Justificativa por Escrito
Peça que o plano explique o motivo do cancelamento. A justificativa deve ser clara e entregue por escrito.
Procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A ANS é o órgão regulador responsável por fiscalizar os planos de saúde. Faça uma reclamação no site da agência ou pelo telefone, informando o ocorrido.
Busque Assistência Jurídica
Um advogado especializado em direito da saúde pode avaliar o seu caso e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir a continuidade do tratamento e, em alguns casos, obter indenização por danos morais.
Casos Específicos: Tratamento de Doenças Graves
Em casos de doenças graves, como câncer ou tratamentos de urgência, o poder judiciário costuma agir rapidamente para garantir a retomada do atendimento. A maioria dos juízes concede decisões liminares (provisórias) que obrigam o plano de saúde a restabelecer o contrato e o tratamento até que o caso seja julgado definitivamente.
Fique Atento às Cláusulas Contratuais
Antes de contratar ou renovar um plano de saúde, leia atentamente as cláusulas contratuais, especialmente as que tratam sobre cancelamento e inadimplência.
Algumas operadoras tentam inserir cláusulas abusivas, como cancelamento imediato sem aviso prévio, mas essas práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conclusão: Não Abra Mão dos Seus Direitos
Se o seu plano foi cancelado durante o tratamento, saiba que a lei está ao seu lado. Você tem o direito de concluir o tratamento médico iniciado e pode recorrer para reverter o cancelamento.
Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, clique aqui e fale com meu escritório.
Descobrir que seu plano de saúde foi cancelado enquanto você está em meio a um tratamento médico pode ser desesperador. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre mais frequentemente do que deveria, deixando muitos pacientes vulneráveis e com dúvidas sobre como agir. Se isso aconteceu com você ou alguém que você conhece, este artigo vai te explicar os direitos do consumidor e como resolver essa questão.
Cancelamento Durante o Tratamento: É Permitido?
De acordo com a legislação brasileira, cancelar o plano de saúde de um paciente em tratamento contínuo é ilegal. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 determina que o plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento em determinadas condições, mesmo após o cancelamento.
Por exemplo, se o cancelamento ocorreu de forma unilateral (decisão do plano de saúde) ou por falta de pagamento, o plano é obrigado a respeitar algumas regras:
Cancelamento unilateral: Só pode ocorrer por fraude ou por decisão da operadora em descontinuar a comercialização daquele plano, mas o paciente em tratamento deve continuar sendo atendido até o término do procedimento médico iniciado.
Falta de pagamento: Após 60 dias consecutivos ou não de inadimplência no período de 12 meses, o plano pode ser cancelado, mas a operadora deve avisar o consumidor sobre o risco de cancelamento com pelo menos 10 dias de antecedência.
Direito à Continuidade do Tratamento
Pacientes em tratamentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgias, internações ou terapias contínuas, como para autismo ou reabilitação física, têm direito à continuidade do atendimento. O plano deve mantê-los cobertos até que o ciclo do tratamento seja concluído.
Essa regra protege os pacientes de ficarem sem assistência médica durante uma fase crítica de suas vidas.
O Que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido?
Se o plano de saúde cancelou seu contrato indevidamente enquanto você está em tratamento, siga esses passos:
Solicite a Justificativa por Escrito
Peça que o plano explique o motivo do cancelamento. A justificativa deve ser clara e entregue por escrito.
Procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A ANS é o órgão regulador responsável por fiscalizar os planos de saúde. Faça uma reclamação no site da agência ou pelo telefone, informando o ocorrido.
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Casos Específicos: Tratamento de Doenças Graves
Em casos de doenças graves, como câncer ou tratamentos de urgência, o poder judiciário costuma agir rapidamente para garantir a retomada do atendimento. A maioria dos juízes concede decisões liminares (provisórias) que obrigam o plano de saúde a restabelecer o contrato e o tratamento até que o caso seja julgado definitivamente.
Fique Atento às Cláusulas Contratuais
Antes de contratar ou renovar um plano de saúde, leia atentamente as cláusulas contratuais, especialmente as que tratam sobre cancelamento e inadimplência.
Algumas operadoras tentam inserir cláusulas abusivas, como cancelamento imediato sem aviso prévio, mas essas práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conclusão: Não Abra Mão dos Seus Direitos
Se o seu plano foi cancelado durante o tratamento, saiba que a lei está ao seu lado. Você tem o direito de concluir o tratamento médico iniciado e pode recorrer para reverter o cancelamento.
Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, clique aqui e fale com meu escritório.
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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