Justiça Anula Reajuste Abusivo de Mais de 1.000% em Plano de Saúde e Ordena Restituição

Dra Micare Ribeiro

3 de fev. de 2025

Em uma decisão emblemática, o juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, anulou reajustes superiores a 1.000% aplicados a um plano de saúde coletivo por adesão, contratado por uma beneficiária desde 2012. O juiz considerou os aumentos abusivos e determinou a aplicação dos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. Além disso, a operadora foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.

Entenda o Caso

A consumidora relatou que a mensalidade de seu plano de saúde aumentou de R$ 390 para R$ 4.761,65 ao longo dos anos, sob a justificativa de alta sinistralidade. Diante disso, solicitou tutela provisória de urgência para suspender a cobrança dos reajustes aplicados desde 2012, até a apresentação de documentos que comprovassem a alegada sinistralidade. No mérito, pediu a declaração de nulidade dos aumentos, com a aplicação apenas dos índices autorizados pela ANS.

Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que os reajustes foram calculados por auditoria independente e baseados na variação dos custos médicos hospitalares, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Decisão Judicial

Na sentença, o juiz destacou que, embora planos coletivos possam ter reajustes distintos dos individuais, a operadora não comprovou de forma idônea o aumento real dos custos que justificasse os reajustes aplicados. O magistrado enfatizou que é admissível o reajuste das mensalidades em função do aumento da sinistralidade, sendo, contudo, ônus da operadora de plano de saúde comprovar o real aumento dos custos com as coberturas no período, não bastando sua mera afirmação nesse sentido.

O juiz pontuou que não basta alegar o aumento da sinistralidade, sendo necessária a demonstração concreta do impacto nos custos do plano. Dessa forma, concluiu que não há justificativa concreta e idônea, baseada em cálculos atuariais, que embasasse o reajuste nos valores impostos.

Implicações para os Consumidores

Esta decisão reforça a necessidade de transparência por parte das operadoras de planos de saúde ao aplicarem reajustes, especialmente em planos coletivos por adesão. Os consumidores devem estar atentos aos aumentos nas mensalidades e exigir justificativas claras e documentadas para quaisquer reajustes significativos. Caso identifiquem aumentos que considerem abusivos, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestação judicial.

A restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos, determinada pelo juiz, serve como alerta para as operadoras sobre a importância de fundamentar adequadamente os reajustes aplicados, sob pena de serem obrigadas a devolver quantias significativas aos beneficiários lesados.

Em resumo, a decisão destaca a importância do equilíbrio nas relações contratuais entre consumidores e operadoras de planos de saúde, garantindo que os reajustes sejam aplicados de forma justa e transparente, em conformidade com as normas estabelecidas pela ANS.

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Em uma decisão emblemática, o juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, anulou reajustes superiores a 1.000% aplicados a um plano de saúde coletivo por adesão, contratado por uma beneficiária desde 2012. O juiz considerou os aumentos abusivos e determinou a aplicação dos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. Além disso, a operadora foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.

Entenda o Caso

A consumidora relatou que a mensalidade de seu plano de saúde aumentou de R$ 390 para R$ 4.761,65 ao longo dos anos, sob a justificativa de alta sinistralidade. Diante disso, solicitou tutela provisória de urgência para suspender a cobrança dos reajustes aplicados desde 2012, até a apresentação de documentos que comprovassem a alegada sinistralidade. No mérito, pediu a declaração de nulidade dos aumentos, com a aplicação apenas dos índices autorizados pela ANS.

Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que os reajustes foram calculados por auditoria independente e baseados na variação dos custos médicos hospitalares, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Decisão Judicial

Na sentença, o juiz destacou que, embora planos coletivos possam ter reajustes distintos dos individuais, a operadora não comprovou de forma idônea o aumento real dos custos que justificasse os reajustes aplicados. O magistrado enfatizou que é admissível o reajuste das mensalidades em função do aumento da sinistralidade, sendo, contudo, ônus da operadora de plano de saúde comprovar o real aumento dos custos com as coberturas no período, não bastando sua mera afirmação nesse sentido.

O juiz pontuou que não basta alegar o aumento da sinistralidade, sendo necessária a demonstração concreta do impacto nos custos do plano. Dessa forma, concluiu que não há justificativa concreta e idônea, baseada em cálculos atuariais, que embasasse o reajuste nos valores impostos.

Implicações para os Consumidores

Esta decisão reforça a necessidade de transparência por parte das operadoras de planos de saúde ao aplicarem reajustes, especialmente em planos coletivos por adesão. Os consumidores devem estar atentos aos aumentos nas mensalidades e exigir justificativas claras e documentadas para quaisquer reajustes significativos. Caso identifiquem aumentos que considerem abusivos, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestação judicial.

A restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos, determinada pelo juiz, serve como alerta para as operadoras sobre a importância de fundamentar adequadamente os reajustes aplicados, sob pena de serem obrigadas a devolver quantias significativas aos beneficiários lesados.

Em resumo, a decisão destaca a importância do equilíbrio nas relações contratuais entre consumidores e operadoras de planos de saúde, garantindo que os reajustes sejam aplicados de forma justa e transparente, em conformidade com as normas estabelecidas pela ANS.

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