Obrigação do Plano de Saúde em cobrir o tratamento oncológico
Dra Micare Ribeiro
•
2 de set. de 2024
Entenda seus direitos
Receber um diagnóstico de câncer é um momento delicado e desafiador para qualquer pessoa. Em meio a essa situação, uma preocupação comum que surge é o acesso ao tratamento adequado. Nesse contexto, é essencial entender que os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer a cobertura para o tratamento oncológico, garantindo que o paciente tenha acesso às terapias necessárias para combater a doença.
1. Cobertura Obrigatória: O Que Diz a Lei?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de câncer, incluindo consultas, exames, quimioterapia, radioterapia, cirurgias e demais procedimentos necessários para o combate à doença. Essa cobertura é válida tanto para planos individuais quanto para planos coletivos, desde que o tratamento seja considerado essencial para a saúde do paciente.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza regularmente o rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir, incluindo novos tratamentos e medicamentos oncológicos, conforme as inovações médicas avançam.
2. Tratamento Fora do Rol da ANS: Como Proceder?
Existem casos em que o médico do paciente recomenda um tratamento específico que não está incluído no Rol da ANS. Nesses casos, o plano de saúde ainda pode ser obrigado a fornecer a cobertura, desde que o tratamento seja considerado essencial e não existam alternativas viáveis no rol.
Se o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento recomendado, o paciente pode buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos. A negativa pode ser contestada na Justiça, que frequentemente tem decidido a favor dos pacientes em situações onde o tratamento é crucial para a sobrevivência e qualidade de vida.
3. Negativa de Cobertura: O Que Fazer?
Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem a cobertura de tratamentos oncológicos, alegando diversos motivos, como falta de previsão no rol da ANS ou questões contratuais. No entanto, essa negativa pode ser ilegal, e o paciente tem o direito de recorrer.
As medidas que podem ser tomadas incluem:
Reclamação junto à ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode ser acionada para intervir e mediar a situação entre o paciente e o plano de saúde.
Ação Judicial: Se a negativa persistir, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento. O Judiciário é favorável aos pacientes em casos onde o tratamento é indispensável para a cura ou controle do câncer.
Solicitar Liminar: Em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar na Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o tratamento imediatamente, mesmo enquanto o processo judicial segue seu curso.
4. Cobertura de Medicamentos de Alto Custo
Além dos procedimentos e terapias, os planos de saúde também são obrigados a cobrir medicamentos oncológicos, inclusive aqueles de alto custo, que muitas vezes não são acessíveis para a maioria dos pacientes sem a ajuda do plano. A cobertura inclui medicamentos orais, que podem ser utilizados no tratamento domiciliar, proporcionando mais conforto e qualidade de vida ao paciente.
5. Casos de Referência: A Importância da Luta pelos Direitos
Casos recentes e de grande visibilidade, como o de Preta Gil, destacam a importância de garantir o acesso ao tratamento oncológico completo e adequado. Assim como outras figuras públicas, pacientes enfrentam desafios similares e precisam conhecer seus direitos para lutar por eles. A solidariedade e o suporte social, juntamente com a informação correta, são cruciais para que todos possam acessar o tratamento necessário.
Conclusão
Enfrentar um diagnóstico de câncer é uma batalha, e essa luta não deve ser agravada por dificuldades em obter o tratamento adequado. Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer a cobertura necessária para que o paciente receba todo o suporte médico disponível.
Receber um diagnóstico de câncer é um momento delicado e desafiador para qualquer pessoa. Em meio a essa situação, uma preocupação comum que surge é o acesso ao tratamento adequado. Nesse contexto, é essencial entender que os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer a cobertura para o tratamento oncológico, garantindo que o paciente tenha acesso às terapias necessárias para combater a doença.
1. Cobertura Obrigatória: O Que Diz a Lei?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de câncer, incluindo consultas, exames, quimioterapia, radioterapia, cirurgias e demais procedimentos necessários para o combate à doença. Essa cobertura é válida tanto para planos individuais quanto para planos coletivos, desde que o tratamento seja considerado essencial para a saúde do paciente.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza regularmente o rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir, incluindo novos tratamentos e medicamentos oncológicos, conforme as inovações médicas avançam.
2. Tratamento Fora do Rol da ANS: Como Proceder?
Existem casos em que o médico do paciente recomenda um tratamento específico que não está incluído no Rol da ANS. Nesses casos, o plano de saúde ainda pode ser obrigado a fornecer a cobertura, desde que o tratamento seja considerado essencial e não existam alternativas viáveis no rol.
Se o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento recomendado, o paciente pode buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos. A negativa pode ser contestada na Justiça, que frequentemente tem decidido a favor dos pacientes em situações onde o tratamento é crucial para a sobrevivência e qualidade de vida.
3. Negativa de Cobertura: O Que Fazer?
Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem a cobertura de tratamentos oncológicos, alegando diversos motivos, como falta de previsão no rol da ANS ou questões contratuais. No entanto, essa negativa pode ser ilegal, e o paciente tem o direito de recorrer.
As medidas que podem ser tomadas incluem:
Reclamação junto à ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode ser acionada para intervir e mediar a situação entre o paciente e o plano de saúde.
Ação Judicial: Se a negativa persistir, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento. O Judiciário é favorável aos pacientes em casos onde o tratamento é indispensável para a cura ou controle do câncer.
Solicitar Liminar: Em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar na Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o tratamento imediatamente, mesmo enquanto o processo judicial segue seu curso.
4. Cobertura de Medicamentos de Alto Custo
Além dos procedimentos e terapias, os planos de saúde também são obrigados a cobrir medicamentos oncológicos, inclusive aqueles de alto custo, que muitas vezes não são acessíveis para a maioria dos pacientes sem a ajuda do plano. A cobertura inclui medicamentos orais, que podem ser utilizados no tratamento domiciliar, proporcionando mais conforto e qualidade de vida ao paciente.
5. Casos de Referência: A Importância da Luta pelos Direitos
Casos recentes e de grande visibilidade, como o de Preta Gil, destacam a importância de garantir o acesso ao tratamento oncológico completo e adequado. Assim como outras figuras públicas, pacientes enfrentam desafios similares e precisam conhecer seus direitos para lutar por eles. A solidariedade e o suporte social, juntamente com a informação correta, são cruciais para que todos possam acessar o tratamento necessário.
Conclusão
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Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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