Plano de Saúde Negou Meu Procedimento: Preciso Pagar Particular?
Dra Micare Ribeiro
•
18 de nov. de 2024
Descubra Seus Direitos!
A negativa de um procedimento médico pelo plano de saúde é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos usuários. Essa situação pode gerar angústia e dúvidas: "Devo pagar particular?", "Tenho como recorrer?", "Será que a negativa é legal?".
1. Entenda o Motivo da Negativa
Quando o plano de saúde nega um procedimento, ele é obrigado a fornecer uma justificativa por escrito no prazo máximo de 48 horas. Essa justificativa deve detalhar o motivo da recusa, como:
Procedimento não incluído no contrato: O plano alega que o procedimento não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Carência não cumprida: Negativa baseada em prazos mínimos de espera após a contratação do plano.
Ausência de justificativa técnica: Situações em que o plano considera o tratamento desnecessário ou não adequado.
A análise dessa justificativa é crucial para determinar os próximos passos. Muitas vezes, as negativas são consideradas abusivas e contrariam os direitos do consumidor.
2. É Obrigação do Plano de Saúde Cobrir o Procedimento?
Os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/98, que determina a cobertura mínima obrigatória para todos os planos contratados após 1999 ou adaptados a essa lei. Além disso, o rol de procedimentos da ANS estabelece tratamentos que devem ser garantidos, mas ele é considerado o mínimo obrigatório, não o limite absoluto.
Mesmo se o procedimento não estiver no rol, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde devem cobrir tratamentos indispensáveis ao paciente, desde que recomendados pelo médico responsável.
3. Posso Pagar Particular e Ser Reembolsado Depois?
Sim, em muitos casos, se o plano de saúde negar o procedimento indevidamente, você pode:
Solicitar o procedimento judicialmente: É possível entrar com uma ação pedindo a liberação urgente.
Realizar o procedimento e buscar reembolso: Se for uma emergência ou algo que não pode esperar, você pode pagar particular e, posteriormente, exigir o reembolso do plano.
No caso de reembolso, guarde todos os comprovantes e relatórios médicos, pois eles serão necessários para comprovar os gastos e a necessidade do procedimento.
4. Como Recorrer de uma Negativa de Cobertura?
Se você acredita que a negativa foi indevida, siga esses passos:
Solicite a justificativa por escrito: Esse documento é essencial para embasar sua reclamação.
Reclame junto à ANS: A ANS tem um canal de atendimento ao consumidor que pode intervir diretamente no caso.
Procure um advogado especializado: Um profissional de direito da saúde pode avaliar a situação e, se necessário, mover uma ação judicial para garantir o procedimento ou o reembolso.
5. Casos de Urgência ou Emergência
Em situações de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode recusar atendimento, mesmo que o paciente ainda esteja cumprindo carência. Essa regra é fundamental para proteger a vida e a saúde do consumidor.
6. Quando a Negativa É Abusiva?
A negativa é considerada abusiva quando:
Contraria recomendação médica.
Baseia-se em argumentos genéricos, sem avaliação técnica.
Usa o rol da ANS como justificativa, mas o tratamento é essencial para o paciente.
A negativa de um procedimento médico pelo plano de saúde é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos usuários. Essa situação pode gerar angústia e dúvidas: "Devo pagar particular?", "Tenho como recorrer?", "Será que a negativa é legal?".
1. Entenda o Motivo da Negativa
Quando o plano de saúde nega um procedimento, ele é obrigado a fornecer uma justificativa por escrito no prazo máximo de 48 horas. Essa justificativa deve detalhar o motivo da recusa, como:
Procedimento não incluído no contrato: O plano alega que o procedimento não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Carência não cumprida: Negativa baseada em prazos mínimos de espera após a contratação do plano.
Ausência de justificativa técnica: Situações em que o plano considera o tratamento desnecessário ou não adequado.
A análise dessa justificativa é crucial para determinar os próximos passos. Muitas vezes, as negativas são consideradas abusivas e contrariam os direitos do consumidor.
2. É Obrigação do Plano de Saúde Cobrir o Procedimento?
Os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/98, que determina a cobertura mínima obrigatória para todos os planos contratados após 1999 ou adaptados a essa lei. Além disso, o rol de procedimentos da ANS estabelece tratamentos que devem ser garantidos, mas ele é considerado o mínimo obrigatório, não o limite absoluto.
Mesmo se o procedimento não estiver no rol, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde devem cobrir tratamentos indispensáveis ao paciente, desde que recomendados pelo médico responsável.
3. Posso Pagar Particular e Ser Reembolsado Depois?
Sim, em muitos casos, se o plano de saúde negar o procedimento indevidamente, você pode:
Solicitar o procedimento judicialmente: É possível entrar com uma ação pedindo a liberação urgente.
Realizar o procedimento e buscar reembolso: Se for uma emergência ou algo que não pode esperar, você pode pagar particular e, posteriormente, exigir o reembolso do plano.
No caso de reembolso, guarde todos os comprovantes e relatórios médicos, pois eles serão necessários para comprovar os gastos e a necessidade do procedimento.
4. Como Recorrer de uma Negativa de Cobertura?
Se você acredita que a negativa foi indevida, siga esses passos:
Solicite a justificativa por escrito: Esse documento é essencial para embasar sua reclamação.
Reclame junto à ANS: A ANS tem um canal de atendimento ao consumidor que pode intervir diretamente no caso.
Procure um advogado especializado: Um profissional de direito da saúde pode avaliar a situação e, se necessário, mover uma ação judicial para garantir o procedimento ou o reembolso.
5. Casos de Urgência ou Emergência
Em situações de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode recusar atendimento, mesmo que o paciente ainda esteja cumprindo carência. Essa regra é fundamental para proteger a vida e a saúde do consumidor.
6. Quando a Negativa É Abusiva?
A negativa é considerada abusiva quando:
Contraria recomendação médica.
Baseia-se em argumentos genéricos, sem avaliação técnica.
Usa o rol da ANS como justificativa, mas o tratamento é essencial para o paciente.
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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