Impacto da Reforma Tributária nos Planos de Saúde
Dra. Micare
•
25 de jun. de 2024
Entenda as Mudanças Propostas por Bernard Appy. Saiba Como as Novas Regras Podem Afetar o Custo dos Planos de Saúde e o que Significa para Você
Bernard Appy, secretário extraordinário para reforma tributária, negou recentemente que os planos de saúde ficarão mais caros devido às mudanças propostas pela reforma tributária. Em audiência na Câmara dos Deputados, ele explicou que as novas regras, alvo de críticas por associações setoriais, incluem a eliminação da possibilidade de empresas abaterem tributos ao contratar esses serviços.
De acordo com as novas diretrizes, os planos de saúde terão um desconto de 60% sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), resultando em uma alíquota efetiva de 10,6% sobre a margem de lucro. Appy argumenta que, considerando os custos atuais com PIS/Cofins e, dependendo do serviço, ISS ou IOF, a diferença no custo final para as empresas será mínima.
"O efeito final de custo para as empresas será próximo de zero, com uma variação de 1% para cima ou para baixo", afirmou o secretário, ao calcular que as empresas poderão pagar entre 2% e 3% sobre o valor cobrado aos consumidores, dependendo da margem de lucro.
Sobre o fim da dedutibilidade para empresas, a secretaria defende a igualdade entre pessoas físicas e jurídicas no acesso aos planos de saúde. Segundo Appy, os planos contratados pelas empresas devem ser considerados um "salário indireto", sujeitos aos mesmos impostos que a remuneração em dinheiro.
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Bernard Appy, secretário extraordinário para reforma tributária, negou recentemente que os planos de saúde ficarão mais caros devido às mudanças propostas pela reforma tributária. Em audiência na Câmara dos Deputados, ele explicou que as novas regras, alvo de críticas por associações setoriais, incluem a eliminação da possibilidade de empresas abaterem tributos ao contratar esses serviços.
De acordo com as novas diretrizes, os planos de saúde terão um desconto de 60% sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), resultando em uma alíquota efetiva de 10,6% sobre a margem de lucro. Appy argumenta que, considerando os custos atuais com PIS/Cofins e, dependendo do serviço, ISS ou IOF, a diferença no custo final para as empresas será mínima.
"O efeito final de custo para as empresas será próximo de zero, com uma variação de 1% para cima ou para baixo", afirmou o secretário, ao calcular que as empresas poderão pagar entre 2% e 3% sobre o valor cobrado aos consumidores, dependendo da margem de lucro.
Sobre o fim da dedutibilidade para empresas, a secretaria defende a igualdade entre pessoas físicas e jurídicas no acesso aos planos de saúde. Segundo Appy, os planos contratados pelas empresas devem ser considerados um "salário indireto", sujeitos aos mesmos impostos que a remuneração em dinheiro.
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Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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