Planos de Saúde para pessoas com mais de 60 anos de idade: Como evitar aumentos abusivos
Dra Micare Ribeiro
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23 de set. de 2024
Conforme a população envelhece, ter acesso a um plano de saúde se torna cada vez mais importante. No entanto, os aumentos abusivos das mensalidades dos planos de saúde para idosos têm se tornado um dos maiores desafios para essa faixa etária. Muitas vezes, esses reajustes tornam o plano inviável, levando os consumidores a interromperem seus contratos. Mas, o que muitos não sabem é que os idosos têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas operadoras de planos de saúde.
1. Reajustes para Idosos: O Que Diz a Lei?
A legislação brasileira, em especial o Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), estabelece regras claras sobre os reajustes das mensalidades para beneficiários acima de 60 anos. Veja os principais pontos:
Proibição de Reajustes por Faixa Etária a partir dos 60 Anos: O Estatuto do Idoso proíbe os planos de saúde de aplicarem aumentos por mudança de faixa etária em contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 para beneficiários que já tenham completado 60 anos. Isso significa que as operadoras não podem elevar os valores de maneira desproporcional com base apenas no envelhecimento do usuário.
Reajustes Anuais Autorizados pela ANS: Apesar da proibição de reajustes por idade, os planos ainda podem aplicar reajustes anuais, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses reajustes precisam seguir índices estabelecidos pela agência e serem aplicados de forma transparente.
2. O Que Fazer Quando o Reajuste é Abusivo?
Se o seu plano de saúde aplicou um aumento que você considera abusivo, existem algumas medidas que você pode tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados:
Verifique o Contrato: O primeiro passo é revisar o seu contrato para entender quais foram as cláusulas de reajuste acordadas no momento da contratação. Planos de saúde individuais ou familiares, por exemplo, seguem regras mais rígidas em relação a reajustes, que precisam ser aprovados pela ANS.
Faça uma Reclamação na ANS: Se você identificar um aumento que não segue os índices permitidos, faça uma reclamação junto à ANS. A agência pode investigar o caso e, se constatado o abuso, obrigar a operadora a rever o reajuste.
Ação Judicial: Caso o aumento abusivo persista ou cause danos financeiros e emocionais, você pode buscar a via judicial. É possível, inclusive, solicitar o reembolso de valores pagos indevidamente. O Judiciário tem se mostrado cada vez mais favorável ao consumidor em casos de reajustes excessivos de planos de saúde para idosos.
3. Cancelamento Indevido do Plano de Saúde de Idosos
Outro problema comum enfrentado por idosos é o cancelamento indevido do plano de saúde. Muitas operadoras tentam cancelar ou não renovar o contrato quando o usuário atinge uma idade avançada ou quando ele começa a utilizar mais serviços médicos. Porém, esse tipo de atitude pode ser ilegal.
Proteção Contra Rescisão Imotivada: Em contratos individuais ou familiares, o plano de saúde não pode cancelar o contrato sem uma justificativa válida. A operadora só pode rescindir o contrato por inadimplência (caso o beneficiário deixe de pagar as mensalidades) ou se houver acordo entre ambas as partes.
Direito de Permanência em Planos Coletivos: Mesmo em planos coletivos, como os oferecidos por empresas, os aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de permanecer no plano de saúde, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Esse direito está garantido pela Lei dos Planos de Saúde e, em muitos casos, não é informado adequadamente pelas operadoras.
4. O que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido?
Se o seu plano de saúde for cancelado de maneira injusta ou sem aviso prévio, você pode recorrer:
Notifique a ANS: A ANS tem poder regulador sobre as operadoras e pode intervir para garantir a continuidade do plano.
Busca Judicial: A via judicial pode ser a solução eficaz para impedir o cancelamento do plano e solicitar indenização por danos morais e materiais, caso o cancelamento cause prejuízos à saúde do idoso.
5. Como Escolher um Plano de Saúde Adequado para Idosos?
Para evitar problemas com reajustes abusivos e cancelamentos indevidos, é importante escolher um plano de saúde que ofereça as melhores condições e garanta os direitos do idoso. Algumas dicas incluem:
Opte por Planos Individuais ou Familiares: Esses planos são mais regulamentados pela ANS e, por isso, oferecem maior segurança em relação a reajustes e cancelamentos. Diferentemente dos planos coletivos, as operadoras não podem aumentar os valores de forma descontrolada.
Leia o Contrato Com Cuidado: Antes de assinar, leia todas as cláusulas do contrato, principalmente as que tratam de reajustes e períodos de carência. Isso pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Atenção ao Histórico da Operadora: Pesquise o histórico da operadora no site da ANS e em sites de reclamações. Se a operadora tem muitos registros de abusos, é melhor evitar.
Conclusão
Idosos têm direitos específicos garantidos por lei quando se trata de planos de saúde, principalmente em relação a reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Se você está enfrentando esses problemas, é importante saber que existem meios de resolver a situação, seja buscando a ANS, o PROCON ou a via judicial.
Conforme a população envelhece, ter acesso a um plano de saúde se torna cada vez mais importante. No entanto, os aumentos abusivos das mensalidades dos planos de saúde para idosos têm se tornado um dos maiores desafios para essa faixa etária. Muitas vezes, esses reajustes tornam o plano inviável, levando os consumidores a interromperem seus contratos. Mas, o que muitos não sabem é que os idosos têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas operadoras de planos de saúde.
1. Reajustes para Idosos: O Que Diz a Lei?
A legislação brasileira, em especial o Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), estabelece regras claras sobre os reajustes das mensalidades para beneficiários acima de 60 anos. Veja os principais pontos:
Proibição de Reajustes por Faixa Etária a partir dos 60 Anos: O Estatuto do Idoso proíbe os planos de saúde de aplicarem aumentos por mudança de faixa etária em contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 para beneficiários que já tenham completado 60 anos. Isso significa que as operadoras não podem elevar os valores de maneira desproporcional com base apenas no envelhecimento do usuário.
Reajustes Anuais Autorizados pela ANS: Apesar da proibição de reajustes por idade, os planos ainda podem aplicar reajustes anuais, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses reajustes precisam seguir índices estabelecidos pela agência e serem aplicados de forma transparente.
2. O Que Fazer Quando o Reajuste é Abusivo?
Se o seu plano de saúde aplicou um aumento que você considera abusivo, existem algumas medidas que você pode tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados:
Verifique o Contrato: O primeiro passo é revisar o seu contrato para entender quais foram as cláusulas de reajuste acordadas no momento da contratação. Planos de saúde individuais ou familiares, por exemplo, seguem regras mais rígidas em relação a reajustes, que precisam ser aprovados pela ANS.
Faça uma Reclamação na ANS: Se você identificar um aumento que não segue os índices permitidos, faça uma reclamação junto à ANS. A agência pode investigar o caso e, se constatado o abuso, obrigar a operadora a rever o reajuste.
Ação Judicial: Caso o aumento abusivo persista ou cause danos financeiros e emocionais, você pode buscar a via judicial. É possível, inclusive, solicitar o reembolso de valores pagos indevidamente. O Judiciário tem se mostrado cada vez mais favorável ao consumidor em casos de reajustes excessivos de planos de saúde para idosos.
3. Cancelamento Indevido do Plano de Saúde de Idosos
Outro problema comum enfrentado por idosos é o cancelamento indevido do plano de saúde. Muitas operadoras tentam cancelar ou não renovar o contrato quando o usuário atinge uma idade avançada ou quando ele começa a utilizar mais serviços médicos. Porém, esse tipo de atitude pode ser ilegal.
Proteção Contra Rescisão Imotivada: Em contratos individuais ou familiares, o plano de saúde não pode cancelar o contrato sem uma justificativa válida. A operadora só pode rescindir o contrato por inadimplência (caso o beneficiário deixe de pagar as mensalidades) ou se houver acordo entre ambas as partes.
Direito de Permanência em Planos Coletivos: Mesmo em planos coletivos, como os oferecidos por empresas, os aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de permanecer no plano de saúde, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Esse direito está garantido pela Lei dos Planos de Saúde e, em muitos casos, não é informado adequadamente pelas operadoras.
4. O que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido?
Se o seu plano de saúde for cancelado de maneira injusta ou sem aviso prévio, você pode recorrer:
Notifique a ANS: A ANS tem poder regulador sobre as operadoras e pode intervir para garantir a continuidade do plano.
Busca Judicial: A via judicial pode ser a solução eficaz para impedir o cancelamento do plano e solicitar indenização por danos morais e materiais, caso o cancelamento cause prejuízos à saúde do idoso.
5. Como Escolher um Plano de Saúde Adequado para Idosos?
Para evitar problemas com reajustes abusivos e cancelamentos indevidos, é importante escolher um plano de saúde que ofereça as melhores condições e garanta os direitos do idoso. Algumas dicas incluem:
Opte por Planos Individuais ou Familiares: Esses planos são mais regulamentados pela ANS e, por isso, oferecem maior segurança em relação a reajustes e cancelamentos. Diferentemente dos planos coletivos, as operadoras não podem aumentar os valores de forma descontrolada.
Leia o Contrato Com Cuidado: Antes de assinar, leia todas as cláusulas do contrato, principalmente as que tratam de reajustes e períodos de carência. Isso pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Atenção ao Histórico da Operadora: Pesquise o histórico da operadora no site da ANS e em sites de reclamações. Se a operadora tem muitos registros de abusos, é melhor evitar.
Conclusão
Idosos têm direitos específicos garantidos por lei quando se trata de planos de saúde, principalmente em relação a reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Se você está enfrentando esses problemas, é importante saber que existem meios de resolver a situação, seja buscando a ANS, o PROCON ou a via judicial.
Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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