STJ Decide Que Planos de Saúde Não São Obrigados a Custear Tratamentos no Exterior, Mesmo em Casos de Urgência
Dra Micare Ribeiro
•
16 de dez. de 2024
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão polêmica: os planos de saúde não são obrigados a pagar por exames ou tratamentos realizados no exterior. O caso envolvendo a cantora Preta Gil, que buscou tratamento nos Estados Unidos, ilustra bem a complexidade desse tema.
O Caso Preta Gil e a Decisão do STJ
A cantora Preta Gil, diagnosticada com câncer, optou por realizar parte de seu tratamento nos Estados Unidos. Apesar da gravidade do quadro e da busca por tratamentos especializados, o STJ manteve o entendimento de que os planos de saúde não têm a obrigação de custear procedimentos realizados fora do país.
A corte ressaltou que a cobertura dos planos de saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se limita ao território nacional, salvo em casos de cláusulas contratuais que expressem o contrário.
Argumentos do STJ
O STJ justificou a decisão com base em dois pontos principais:
Limitações Contratuais: Os contratos de planos de saúde geralmente delimitam a cobertura ao território brasileiro. Assim, exames, cirurgias ou tratamentos no exterior não estão incluídos, salvo em contratos específicos ou planos internacionais.
Normas da ANS: A ANS regula os planos de saúde no Brasil, e o rol de procedimentos obrigatórios não contempla serviços realizados fora do país.
O Que Essa Decisão Significa para os Consumidores?
A decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos às cláusulas contratuais e às limitações de cobertura ao contratar um plano de saúde. Em casos de necessidade de tratamento no exterior, o beneficiário deve considerar as seguintes opções:
Renegociação Contratual: Verificar com o plano de saúde a possibilidade de ampliar a cobertura, incluindo serviços fora do Brasil.
Ações Judiciais: Em situações de urgência, é possível buscar a Justiça para tentar obrigar o plano de saúde a reembolsar gastos, mas essa não é uma garantia.
Cobertura Alternativa: Investir em seguros de viagem ou planos internacionais que garantam atendimento em outros países.
Impacto para Casos Futuristas
A decisão do STJ consolida o entendimento de que a saúde suplementar no Brasil tem limites bem definidos. Isso exige que os pacientes e familiares planejem alternativas caso optem por tratamentos internacionais.
A experiência de Preta Gil chama a atenção para a necessidade de um debate sobre as limitações dos planos de saúde no Brasil e a falta de regulamentação para casos excepcionais. Enquanto isso, a recomendação para os consumidores é buscar informações detalhadas sobre as coberturas oferecidas antes de assinar um contrato.
Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde clique e fale com meu escritório.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão polêmica: os planos de saúde não são obrigados a pagar por exames ou tratamentos realizados no exterior. O caso envolvendo a cantora Preta Gil, que buscou tratamento nos Estados Unidos, ilustra bem a complexidade desse tema.
O Caso Preta Gil e a Decisão do STJ
A cantora Preta Gil, diagnosticada com câncer, optou por realizar parte de seu tratamento nos Estados Unidos. Apesar da gravidade do quadro e da busca por tratamentos especializados, o STJ manteve o entendimento de que os planos de saúde não têm a obrigação de custear procedimentos realizados fora do país.
A corte ressaltou que a cobertura dos planos de saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se limita ao território nacional, salvo em casos de cláusulas contratuais que expressem o contrário.
Argumentos do STJ
O STJ justificou a decisão com base em dois pontos principais:
Limitações Contratuais: Os contratos de planos de saúde geralmente delimitam a cobertura ao território brasileiro. Assim, exames, cirurgias ou tratamentos no exterior não estão incluídos, salvo em contratos específicos ou planos internacionais.
Normas da ANS: A ANS regula os planos de saúde no Brasil, e o rol de procedimentos obrigatórios não contempla serviços realizados fora do país.
O Que Essa Decisão Significa para os Consumidores?
A decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos às cláusulas contratuais e às limitações de cobertura ao contratar um plano de saúde. Em casos de necessidade de tratamento no exterior, o beneficiário deve considerar as seguintes opções:
Renegociação Contratual: Verificar com o plano de saúde a possibilidade de ampliar a cobertura, incluindo serviços fora do Brasil.
Ações Judiciais: Em situações de urgência, é possível buscar a Justiça para tentar obrigar o plano de saúde a reembolsar gastos, mas essa não é uma garantia.
Cobertura Alternativa: Investir em seguros de viagem ou planos internacionais que garantam atendimento em outros países.
Impacto para Casos Futuristas
A decisão do STJ consolida o entendimento de que a saúde suplementar no Brasil tem limites bem definidos. Isso exige que os pacientes e familiares planejem alternativas caso optem por tratamentos internacionais.
A experiência de Preta Gil chama a atenção para a necessidade de um debate sobre as limitações dos planos de saúde no Brasil e a falta de regulamentação para casos excepcionais. Enquanto isso, a recomendação para os consumidores é buscar informações detalhadas sobre as coberturas oferecidas antes de assinar um contrato.
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Micare Ribeiro
ADVOGADA
Dra. Micare, especialista em direito do consumidor, dedicada a combater injustiças e proteger consumidores.
Localização
Rua Expedicionário Geraldo Baeta, 30 Sala 7 - Bairro Centro.
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000
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