STJ Decide Que Planos de Saúde Não São Obrigados a Custear Tratamentos no Exterior, Mesmo em Casos de Urgência

Dra Micare Ribeiro

16 de dez. de 2024

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão polêmica: os planos de saúde não são obrigados a pagar por exames ou tratamentos realizados no exterior. O caso envolvendo a cantora Preta Gil, que buscou tratamento nos Estados Unidos, ilustra bem a complexidade desse tema.

O Caso Preta Gil e a Decisão do STJ

A cantora Preta Gil, diagnosticada com câncer, optou por realizar parte de seu tratamento nos Estados Unidos. Apesar da gravidade do quadro e da busca por tratamentos especializados, o STJ manteve o entendimento de que os planos de saúde não têm a obrigação de custear procedimentos realizados fora do país.

A corte ressaltou que a cobertura dos planos de saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se limita ao território nacional, salvo em casos de cláusulas contratuais que expressem o contrário.

Argumentos do STJ

O STJ justificou a decisão com base em dois pontos principais:

  1. Limitações Contratuais: Os contratos de planos de saúde geralmente delimitam a cobertura ao território brasileiro. Assim, exames, cirurgias ou tratamentos no exterior não estão incluídos, salvo em contratos específicos ou planos internacionais.

  2. Normas da ANS: A ANS regula os planos de saúde no Brasil, e o rol de procedimentos obrigatórios não contempla serviços realizados fora do país.

O Que Essa Decisão Significa para os Consumidores?

A decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos às cláusulas contratuais e às limitações de cobertura ao contratar um plano de saúde. Em casos de necessidade de tratamento no exterior, o beneficiário deve considerar as seguintes opções:

  • Renegociação Contratual: Verificar com o plano de saúde a possibilidade de ampliar a cobertura, incluindo serviços fora do Brasil.

  • Ações Judiciais: Em situações de urgência, é possível buscar a Justiça para tentar obrigar o plano de saúde a reembolsar gastos, mas essa não é uma garantia.

  • Cobertura Alternativa: Investir em seguros de viagem ou planos internacionais que garantam atendimento em outros países.

Impacto para Casos Futuristas

A decisão do STJ consolida o entendimento de que a saúde suplementar no Brasil tem limites bem definidos. Isso exige que os pacientes e familiares planejem alternativas caso optem por tratamentos internacionais.

A experiência de Preta Gil chama a atenção para a necessidade de um debate sobre as limitações dos planos de saúde no Brasil e a falta de regulamentação para casos excepcionais. Enquanto isso, a recomendação para os consumidores é buscar informações detalhadas sobre as coberturas oferecidas antes de assinar um contrato.

Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde clique e fale com meu escritório.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão polêmica: os planos de saúde não são obrigados a pagar por exames ou tratamentos realizados no exterior. O caso envolvendo a cantora Preta Gil, que buscou tratamento nos Estados Unidos, ilustra bem a complexidade desse tema.

O Caso Preta Gil e a Decisão do STJ

A cantora Preta Gil, diagnosticada com câncer, optou por realizar parte de seu tratamento nos Estados Unidos. Apesar da gravidade do quadro e da busca por tratamentos especializados, o STJ manteve o entendimento de que os planos de saúde não têm a obrigação de custear procedimentos realizados fora do país.

A corte ressaltou que a cobertura dos planos de saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se limita ao território nacional, salvo em casos de cláusulas contratuais que expressem o contrário.

Argumentos do STJ

O STJ justificou a decisão com base em dois pontos principais:

  1. Limitações Contratuais: Os contratos de planos de saúde geralmente delimitam a cobertura ao território brasileiro. Assim, exames, cirurgias ou tratamentos no exterior não estão incluídos, salvo em contratos específicos ou planos internacionais.

  2. Normas da ANS: A ANS regula os planos de saúde no Brasil, e o rol de procedimentos obrigatórios não contempla serviços realizados fora do país.

O Que Essa Decisão Significa para os Consumidores?

A decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos às cláusulas contratuais e às limitações de cobertura ao contratar um plano de saúde. Em casos de necessidade de tratamento no exterior, o beneficiário deve considerar as seguintes opções:

  • Renegociação Contratual: Verificar com o plano de saúde a possibilidade de ampliar a cobertura, incluindo serviços fora do Brasil.

  • Ações Judiciais: Em situações de urgência, é possível buscar a Justiça para tentar obrigar o plano de saúde a reembolsar gastos, mas essa não é uma garantia.

  • Cobertura Alternativa: Investir em seguros de viagem ou planos internacionais que garantam atendimento em outros países.

Impacto para Casos Futuristas

A decisão do STJ consolida o entendimento de que a saúde suplementar no Brasil tem limites bem definidos. Isso exige que os pacientes e familiares planejem alternativas caso optem por tratamentos internacionais.

A experiência de Preta Gil chama a atenção para a necessidade de um debate sobre as limitações dos planos de saúde no Brasil e a falta de regulamentação para casos excepcionais. Enquanto isso, a recomendação para os consumidores é buscar informações detalhadas sobre as coberturas oferecidas antes de assinar um contrato.

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